
A cláusula de foro é uma disposição contratual por meio da qual as partes definem previamente qual comarca será competente para solucionar, perante o Poder Judiciário, eventuais conflitos decorrentes daquele contrato. Por exemplo, ao estabelecer que “fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato”, as partes estão indicando Curitiba como o local em que deverão ser discutidas judicialmente as questões relacionadas ao contrato. A eleição de foro proporciona maior previsibilidade às partes, especialmente em contratos empresariais, nos quais os contratantes podem estar estabelecidos em diferentes cidades ou estados. Contudo, a escolha não é absolutamente livre em todas as situações, pois deve observar as regras de competência previstas na legislação, especialmente no Código de Processo Civil.
